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REGIONAL:Título capitalização Vale Cap Leste é proibido pela Justiça

por Gilsom
28 de novembro de 2014
em Destaques
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I092072IPATINGA – Em estabelecimentos comerciais do município, o título de capitalização Vale Cap Leste de Minas já não está mais disponível para compra. O título, popular entre apostadores na região, foi recolhido e retirado de circulação, por determinação da Justiça. Por meio de decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Sul América Capitalização S/A (Sulacap) está temporariamente proibida de comercializar o produto e realizar o sorteio de brindes. O descumprimento à decisão pode acarretar multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão também se estende à Federação Mineira de Tênis (FMT) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) de comercializarem o título e outros produtos semelhantes aos negociados pela Sulacap. O repasse dos valores de arrecadação do Vale Cap à FMT também foi suspenso. Vendido como título de capitalização ao preço de R$ 10, o Vale Cap realizava   sorteios levados ao ar semanalmente em programa televisivo. O contemplado  recebia prêmios em dinheiro e mercadorias, como carros e apartamentos.

Uma Ação Civil Pública ingressada contra a Sulacap questiona o caráter do produto. Na avaliação do MPF, o que seria um título de capitalização não passa de “um papel do tipo bilhete/cartela de jogos de azar, como loteria, bingo ou jogo do bicho”. O MPF informa que as características do Vale Cap se contrapõem aos contratos de capitalização propriamente ditos que, além de preverem a devolução integral dos valores pagos, rendem dividendos durante o período do investimento.

“No caso do Vale Cap, isso não acontece. O adquirente investe determinado valor que apenas o autoriza a participar do sorteio de brindes, sem qualquer possibilidade de posterior resgate da quantia aplicada. Na verdade, ao adquirir o título de capitalização Vale Cap, o consumidor, automaticamente, sem possibilidade de recusa, faz a cessão de 100% de seu direito de resgate à Federação Mineira de Tênis, instituição indicada pela Sul América Capitalização”, salienta o MPF.

Outro impasse é que, no entendimento da Justiça, a FMT não configura uma entidade filantrópica como exige o decreto que criou os títulos de capitalização. Dessa forma, o consumidor é induzido a erro, pois adquire o produto “tão somente pelas vantagens oferecidas sob a forma de sorteios”. A liminar foi concedida em 14 de novembro, na 1ª Vara Federal de Governador Valadares. Os réus também foram orientados a transmitirem mensagens em rádio e televisão, avisando aos consumidores que os títulos foram cancelados por força de decisão judicial. A Susep está responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas.

A direção da Sulacap, em Governador Valadares, foi procurada por telefone na tarde dessa quarta-feira (19) para comentar o assunto, porém sem êxito. FONTE: DIARIO DO AÇO

Tags: itabirinhaportalitabirinhaVALE CAP

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