Em reunião extraordinária realizada no dia 19/03/2015 a câmara municipal de Itabirinha aprovou por unanimidade o PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a casa cheia de pessoas que compareceram para assistir a reunião a maioria era composta de educadores,tendo também participado varias outras pessoas interessadas no desenvolvimento do nosso município.Plano esse que foi discutido em diversas reuniões realizadas com a presença de educadores das redes municipais, estaduais e vereadores onde se tomou os devidos cuidados para não prejudicar esses profissionais da educação e muito menos os alunos do nosso município, apesar do projeto ter chegado na câmara municipal somente no dia 16/03/2015 em caráter de urgência para ser votado até o dia 20/03/15 houve empenho de todos os envolvidos para que o mesmo fosse adequado para satisfazer ambas as partes .O plano é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).
Um Plano Municipal de Educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município.
FONTE: PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA
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