Em sentença de 31 de janeiro de 2019, Wagner Mendonça Bosque – Juiz de Direito , julgou procedente a pretensão do Ministério Público declarando nulo o Concurso Público Edital nº 01/2013, promovido pelo Município de Nova Belém/MG, declarando sem efeito todos os atos administrativos dele decorrentes, inclusive homologação, nomeação e posse eventualmente realizadas.
Em ação civil movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Nova Belém, MG, que chegou aos fatos depois de ter instalado Inquérito Civil com a finalidade de apurar irregulares cometidas durante a realização do concurso público, que aconteceu após a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta que havia sido instaurado com o objetivo de apurar o excesso de contratações existente em todos os municípios da Comarca de Mantena.
Diante dos trabalhos que havia sido propostos em toda Comarca, o Ministério Público, dentre outros, confirmou o processo licitatório cujo qual a empresa Polis Auditoria e Serviços Contáveis foi declarada vencedora , ficando evidenciado que durante a realização do certame ocorreram graves irregularidades, razão pela qual foi requerido a anulação do referido concurso público.
Sentença
Em sentença de 31 de janeiro de 2019, Wagner Mendonça Bosque – Juiz de Direito -, julgou procedente a pretensão do Ministério Público declarando nulo o Concurso Público Edital nº 01/2013, promovido pelo Município de Nova Belém/MG, declarando sem efeito todos os atos administrativos dele decorrentes, inclusive homologação, nomeação e posse eventualmente realizadas.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado para as partes.
FONTE: site:Mantenaonline