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Servidor mineiro poderá pagar IPVA até abril

por Gilsom
30 de dezembro de 2018
em Destaques, Geral, Outras Noticias, Outros Destaques, Ultimas
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Para compensar o não pagamento do 13º salário, governador Fernando Pimentel (PT) editou decreto adiando o vencimento do imposto em um mês
Para compensar o não pagamento do 13º salário, governador Fernando Pimentel (PT) editou decreto adiando o vencimento do imposto em um mês

 

Servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas do Executivo mineiro poderão pagar o IPVA de 2019 até 30 de abril deste ano. Decreto com a regra foi publicado na edição do Minas Gerais deste final de semana e tem como justificativa o não pagamento do 13º salário do funcionalismo neste ano. De acordo com o texto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT), a regra será exclusiva para veículos registrados no Detran mineiro em norme do servidor ou pensionista – o benefício não será aplicado a quem recebe pensão alimentícia de um funcionário público.

Para quem já pagou a primeira parcela do IPVA, as demais poderão ser quitadas até 30 de abril. Há também a possibilidade de pagamento da cota única na mesma data, mantido o desconto de 3%.

Na sexta-feira, o governo mineiro anunciou que não conseguiu dinheiro suficiente para quitar o abono de Natal do funcionalismo – dívida que será herdada pela administração de Romeu Zema.

A nota assinada pelo assessor de Relações Sindicais, Carlos Calazans, creditou a um atraso de repasse de verbas pelo governo federal e insucesso na venda da securitização de dívidas mineiras, a falta de recursos.

Contribuintes

Em relação aos demais contribuintes mineiros, a escala de pagamento do IPVA 2019 está mantida. A data de vencimento varia de acordo com a placa do veículo: finais 1 e 2 devem pagar a primeira parcela do imposto no dia 14 de janeiro; 3 e 4, no dia 15; 5 e 6, no dia 16; 7 e 8, no dia 17; e 9 e 0, no dia 18. As demais parcelas vencem em fevereiro e março.

Será concedido desconto de 3% para quem quitar o IPVA em parcela única (seguindo as mesmas datas da primeira parcela). Terá direito a mais 3% aqueles que quitaram os débitos (imposto, taxa e multas) em 2017 e 2018.

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